Por Visual News Noticias
Durante sessão ordinária na Câmara de Simões Filho, na manhã desta terça-feira, 07/05, vereadores aprovaram por unanimidade dois Projetos de Lei, de autoria do Executivo Municipal, um que beneficia servidores da educação municipal e outro que contempla pessoas de baixa renda com isenção de Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU), além de desconto nas Taxas de Alvarás para Taxistas e Mototaxistas que atuam no município.
O PL nº 006/2019, que concede reajuste salarial de 2% para os servidores ocupantes de cargos do Magistério Público Municipal, foi apreciado e votado no Plenário. O projeto tramitou na Câmara e foi aprovado pelas Comissões de Justiça, Finanças e Educação.
Após acordo da categoria com o Executivo Municipal e discussão das Comissões do Legislativo, o Plenário do Parlamento Municipal aprovou em única discussão e votação, o Projeto de Lei que concede reajuste salarial de 2% para os servidores da educação da rede pública municipal. Com a aprovação, os servidores passam a receber os vencimentos com o reajuste de 2% a partir da publicação desta Lei aprovada, o que representa um ganho para os trabalhadores.
Em justificativa, a prefeitura ressalta a importância do projeto como política de valorização dos profissionais da área, além de contribuir para a elevação da qualidade na educação municipal. Previsto na Lei Federal 11.738, de 2008, o aumento nos vencimentos da classe é obrigatório a todos os municípios.
Na sequência, os edis também aprovaram por unanimidade o segundo Projeto de Lei nº 007/2019 que altera, acrescenta e revoga dispositivos na Lei n° 1102/2018 – Código Tributário e de Rendas do Município de Simões Filho e dá outras providências. O PL diz respeito a alteração do Código Tributário referente a isenção de Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU) para contribuintes portadores de doenças graves que preenchem os requisitos previamente exigidos e a reorganização do sistema de cobranças das taxas vinculadas a fiscalização de veículos de passageiros.
Com a proposta aprovada por unanimidade em plenário, “o pagamento da Taxa de Alvará de Táxi e da Taxa de Alvará de Transporte de Moto, previstas na Tabela de Receita VII, da Lei 1.102/2018, que trata da Taxa de Fiscalização de veículos de passageiros – TVT poderá ser realizado com desconto de 51,9093% até o dia 30 de junho de cada exercício”.
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